O autor do crime deve responder pelos atos criminosos. Todo cidadão pode reunir provas e denunciar
O Disque Denúncia é o principal meio para quem deseja denunciar casos de maus-tratos a cães e abandono no Brasil.
Através do telefone, a população pode apresentar uma queixa contra o agressor, desde que, tenha provas concretas da acusação.
Alguns estados também oferecem outros meios para denunciar, como, por exemplo, por meio do próprio site do governo local ou e-mail.
Em 2021, o Totós da Teté entrou em contato com o Disque Denúncia de São Paulo. Após uma triagem, o atendente conversa para saber mais informações sobre a situação. E assim, encaminha o caso para a delegacia mais próxima.
É permitido que a denúncia seja feita de forma anônima, mas lembre-se que, acusar outro cidadão com falsas denúncias, também é crime. Então, se optar por prestar queixa, tenha provas como:
- fotos;
- vídeos;
- local da ocorrência;
- informações sobre a pessoa (aparência, onde estava, placa do carro ou onde mora). Quanto mais dados, melhor;
Não é preciso ter, necessariamente, todas essas informações. Contudo, para a polícia agir com mais rapidez e confirmar que as acusações são verdadeiras, a prova é essencial.
Afinal, onde precisa ligar?
Cada estado e região possuem um telefone de contato. Confira na lista abaixo o número da sua região. Ao clicar no nome, você será redirecionado para o site da prefeitura. Assim, terá informações mais precisas sobre o local:
Acre: 181
Alagoas: (82) 98882-8240 ou (82) 3312-5485
Amapá: 181 ou (96) 98148-7378
Amazonas: 181 ou (93239-3870 / (92) 9962-2340
Bahia: 181 ou (71) 3235-000
Ceará: 181 ou (85) 3101-3545
Distrito Federal: 197 / (61)3190-5190
Espírito Santo: 190 ou (27) 3236-8136 / defesadosanimaises@gmail.com
Goiás: 197
Maranhão: (98) 3223-5800 – São Luís / Interior (98) 99224 – 8660 – https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br/avisos/mausTratosAnimais
Mato Grosso: 197
Mato Grosso do Sul: 181
Minas Gerais: 181 ou (31) 3212-1339
Pará: 181
Paraíba: 197
Paraná: 181 / https://www.policiacivil.pr.gov.br/protecaoanimal
Pernambuco: (81) 3355.8371
Piauí: 190 ou (86) 99449-2387
Rio de Janeiro: 1746 / https://www.1746.rio/
Rio Grande do Norte: (84) 3616-9829 / 190
Rio Grande do Sul: 156 ou 0800 510 12 34
Rondônia: 197
Roraima: 190
Santa Catarina: 181 / 190 / https://delegaciavirtual.sc.gov.br/
São Paulo: 0800 600 6428 / DEPA (www.webdenuncia.org.br/depa)
Sergipe: 181 ou (79) 3225-4178
Tocantins: 153 / 190
O que é considerado maus-tratos?
Praticar maus-tratos contra um cachorro não consiste “apenas” em agredir fisicamente o animal. Além disso, outros atos cruéis são considerados pelas leis, como:
- Abandonar o animal;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais muito pequenos e sem higiene;
- Não abrigar o pet do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar comida e água diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
De acordo com a Lei 4.064/2020, a pena de maus-tratos a cães e gatos aumentou de 2 a 5 anos de reclusão, além da multa e proibição da guarda do animal.
Por fim, é importante reforçar sobre o quão é imprescindível denunciar um agressor ou um tutor que abandona o próprio cão.
Dessa forma, além de punir, a denúncia poderá impedir que a pessoa cometa novamente um ato tão cruel contra o animal. Afinal, os totós sofrem muito nas ruas e passam por situações críticas, que nenhum bichinho deveria passar.