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Disque Denúncia: denuncie casos de maus-tratos a cães

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Tempo de leitura: 3 minutos

O autor do crime deve responder pelos atos criminosos. Todo cidadão pode reunir provas e denunciar

O Disque Denúncia é o principal meio para quem deseja denunciar casos de maus-tratos a cães e abandono no Brasil.

Através do telefone, a população pode apresentar uma queixa contra o agressor, desde que, tenha provas concretas da acusação.

Alguns estados também oferecem outros meios para denunciar, como, por exemplo, por meio do próprio site do governo local ou e-mail.

Em 2021, o Totós da Teté entrou em contato com o Disque Denúncia de São Paulo. Após uma triagem, o atendente conversa para saber mais informações sobre a situação. E assim, encaminha o caso para a delegacia mais próxima.

É permitido que a denúncia seja feita de forma anônima, mas lembre-se que, acusar outro cidadão com falsas denúncias, também é crime. Então, se optar por prestar queixa, tenha provas como:

  • fotos;
  • vídeos;
  • local da ocorrência;
  • informações sobre a pessoa (aparência, onde estava, placa do carro ou onde mora). Quanto mais dados, melhor;

Não é preciso ter, necessariamente, todas essas informações. Contudo, para a polícia agir com mais rapidez e confirmar que as acusações são verdadeiras, a prova é essencial.

Crédito: fotorince/iStock

Afinal, onde precisa ligar?

Cada estado e região possuem um telefone de contato. Confira na lista abaixo o número da sua região. Ao clicar no nome, você será redirecionado para o site da prefeitura. Assim, terá informações mais precisas sobre o local:

Acre: 181

Alagoas: (82) 98882-8240 ou (82) 3312-5485

Amapá: 181 ou (96) 98148-7378

Amazonas: 181 ou (93239-3870 / (92) 9962-2340

Bahia: 181 ou (71) 3235-000

Ceará: 181 ou (85) 3101-3545

Distrito Federal: 197 / (61)3190-5190

Espírito Santo: 190 ou (27) 3236-8136 / defesadosanimaises@gmail.com

Goiás: 197

Maranhão: (98) 3223-5800 – São Luís / Interior (98) 99224 – 8660 – https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br/avisos/mausTratosAnimais

Mato Grosso: 197

Mato Grosso do Sul: 181

Minas Gerais: 181 ou (31) 3212-1339

Pará: 181

Paraíba: 197

Paraná: 181 / https://www.policiacivil.pr.gov.br/protecaoanimal

Pernambuco: (81) 3355.8371

Piauí: 190 ou (86) 99449-2387

Rio de Janeiro: 1746 / https://www.1746.rio/

Rio Grande do Norte: (84) 3616-9829 / 190

Rio Grande do Sul: 156 ou 0800 510 12 34

Rondônia: 197

Roraima: 190

Santa Catarina: 181 / 190 / https://delegaciavirtual.sc.gov.br/

São Paulo: 0800 600 6428 / DEPA (www.webdenuncia.org.br/depa)

Sergipe: 181 ou (79) 3225-4178

Tocantins: 153 / 190

O que é considerado maus-tratos?

Praticar maus-tratos contra um cachorro não consiste “apenas” em agredir fisicamente o animal. Além disso, outros atos cruéis são considerados pelas leis, como:

  • Abandonar o animal;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais muito pequenos e sem higiene;
  • Não abrigar o pet do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar comida e água diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.

De acordo com a Lei 4.064/2020, a pena de maus-tratos a cães e gatos aumentou de 2 a 5 anos de reclusão, além da multa e proibição da guarda do animal.

Por fim, é importante reforçar sobre o quão é imprescindível denunciar um agressor ou um tutor que abandona o próprio cão.

Dessa forma, além de punir, a denúncia poderá impedir que a pessoa cometa novamente um ato tão cruel contra o animal. Afinal, os totós sofrem muito nas ruas e passam por situações críticas, que nenhum bichinho deveria passar.

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