A Lei protege os animais dos agressores e prevê que todo estabelecimento veterinário precisa atuar prontamente.
Agora, com a nova lei, todos os estabelecimentos de atendimento veterinário em São Paulo, que constatarem indícios de maus-tratos aos animais atendidos, devem comunicar imediatamente à Polícia Civil do Estado.
A Lei Estadual nº 17.640/2023, foi sancionada pelo atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Além da Polícia Civil, os estabelecimentos também podem denunciar através da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA.
Segundo o Artigo 1, a notificação deve conter:
I – nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II – relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Posteriormente, nas redes sociais, o governador afirmou: “Essa é uma lei fundamental dentro da política de proteção e bem-estar animal”.
O que é considerado maus-tratos?
Maus-tratos vai além da agressão física. Todos os animais têm direitos garantidos por lei e devemos respeitá-los. Além disso, ninguém pode submetê-los a situações que privem sua liberdade e qualidade de vida. Veja o configura maus-tratos:
- Abandonar o animal;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais muito pequenos e sem higiene;
- Não abrigar o pet do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar comida e água diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
Pena no Brasil
No país, o agressor que comete maus-tratos contra cães e gatos é punido com reclusão. De acordo com a Lei 14.064/2020, a duração é de 2 a 5 anos, além da multa e proibição da guarda. Contudo, caso o animal venha a óbito, a pena pode aumentar em até 1/3.
Então, toda a população deve denunciar casos de maus-tratos às autoridades. Cada estado brasileiro possui um disque denúncia (alguns apenas por telefones, outros também através da internet).
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia de forma anônima, desde que apresente provas concretas, como fotos, vídeos, áudios, ou tenha testemunhas. Apresentar falsas provas também é crime.