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Cachorro processa tutor por danos morais; entenda o caso

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Tempo de leitura: 2 minutos

A justiça do Paraná aceitou que o pet Tokinho fosse o autor do processo movido por uma ONG.

Câmeras de segurança flagraram o ex-tutor do cachorro Tokinho praticando maus-tratos contra o animal, no dia 20 de junho, em Ponta Grossa, Paraná.

As imagens mostram o agressor batendo no cãozinho de forma violenta.  

Segundo o site “G1”, a polícia conduziu o indivíduo até a delegacia, mas o liberaram no mesmo dia.

Enquanto isso, encaminharam o cachorro ao veterinário, pois ele apresentava dificuldades para se manter em pé, possivelmente devido a dor intensa.

Decisão da justiça

No dia 26 de setembro, a ONG “Grupo Fauno de Proteção aos Animais”, apresentou um pedido de indenização por maus-tratos e danos morais contra o ex-tutor, citando Tokinho como autor.

De acordo com o G1, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, reconheceu o Tokinho como parte legítima no processo:

1. Mov. 17.1: Ao receber a inicial, o Juízo entendeu pela legitimidade de TOKINHO para figurar no polo ativo da demanda.

Ademais, como brilhantemente pontuou o Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo no recurso de agravo de instrumento n. 0059204-56.2020.8.16.0000, “tendo em vista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio. […] Dessa forma, e já em sentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, § 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem como em atenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito”.

A doutrina não destoa: “Todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria”. ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula.

Destarte, inclua-se “TOKINHO, representado pelo Grupo Fauno de Proteção aos Animais” no polo ativo.

Crédito: Reprodução / G1

Conforme as informações divulgadas pelo “G1”, se condenado, o ex-tutor deverá pagar uma indenização no valor de R$5 mil reais.

O Grupo Fauna destinará o valor para comprar recursos necessários para cuidar de animais resgatados.

Disque denúncia contra maus-tratos a animais

O Disque Denúncia é o principal meio para quem deseja denunciar casos de maus-tratos a cães e abandono no Brasil.

Através do telefone ou site, a população pode apresentar uma queixa contra o agressor, desde que, tenha provas concretas da acusação. Veja aqui a lista de contatos da sua região.

Fonte: G1

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