“Me arrependi de ter pego”, diz tutor, indiciado por maus-tratos; saiba mais.
No final do mês (28), um cão foi resgatado em Presidente Prudente, São Paulo, em condições deploráveis: acorrentado, privado de água e comida, e apresentando evidências de maus-tratos.
Segundo o “G1”, a Polícia Militar Ambiental encontrou o animal preso após receberem uma denúncia anônima.
As autoridades indiciaram o tutor do animal por maus-tratos, e ele declarou estar arrependido de ter adotado o cachorro.
De acordo com o site, o homem relatou à polícia que recebeu o animal de estimação como presente, mas optou por mantê-lo em confinamento devido ao seu comportamento agressivo.
Além disso, ele alegou que o cão costumava atacar outros animais. Conforme as informações, não parecia haver qualquer ligação afetiva entre o tutor e o cão.
Juntamente com a multa no valor de R$3 mil reais, o tutor responderá um processo criminal por práticas de maus-tratos.
Atualmente, transferido para o Projeto Latido, em Presidente Prudente, o cachorro aguarda uma adoção responsável.
Não aceite um cão de presente se não tiver disponibilidade para cuidar
É essencial lembrar que a decisão de aceitar um cão como presente precisa estar acompanhada do compromisso de cuidar do animal de forma responsável.
Os cães precisam de atenção, amor, alimentação, abrigo e cuidados veterinários adequados. Adotar, comprar um cão ou aceitá-lo de presente é um compromisso significativo a longo prazo.
Tratar um animal com negligência é injusto com ele — que não pediu para estar ali — e pode resultar em uma vida com sofrimento e sem qualidade de vida.
Maus-tratos é crime!
Por fim, cometer maus-tratos contra um cachorro não se limita a agressões físicas ao animal. As leis também consideram outras formas de atos cruéis, tais como:
- Abandonar o animal;
- mantê-lo permanentemente acorrentado;
- confiná-lo em espaços extremamente reduzidos e insalubres;
- negligenciar proteção contra o sol, chuva e frio;
- privá-lo de ventilação adequada e luz solar;
- omissão na provisão diária de comida e água;
- recusar cuidados veterinários ao animal em caso de doença ou ferimento.
Segundo a Lei 4.064/2020, a penalidade por maus-tratos a cães e gatos foi ampliada para um período de reclusão que varia de 2 a 5 anos, acompanhada de multa e a proibição da guarda.
Fonte: G1