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Crime: Tutor ganha cão, se arrepende e o deixa preso sem comida

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Tempo de leitura: 2 minutos

“Me arrependi de ter pego”, diz tutor, indiciado por maus-tratos; saiba mais.

No final do mês (28), um cão foi resgatado em Presidente Prudente, São Paulo, em condições deploráveis: acorrentado, privado de água e comida, e apresentando evidências de maus-tratos.

Segundo o “G1”, a Polícia Militar Ambiental encontrou o animal preso após receberem uma denúncia anônima.

As autoridades indiciaram o tutor do animal por maus-tratos, e ele declarou estar arrependido de ter adotado o cachorro.

De acordo com o site, o homem relatou à polícia que recebeu o animal de estimação como presente, mas optou por mantê-lo em confinamento devido ao seu comportamento agressivo.

Além disso, ele alegou que o cão costumava atacar outros animais. Conforme as informações, não parecia haver qualquer ligação afetiva entre o tutor e o cão.

Juntamente com a multa no valor de R$3 mil reais, o tutor responderá um processo criminal por práticas de maus-tratos.

Atualmente, transferido para o Projeto Latido, em Presidente Prudente, o cachorro aguarda uma adoção responsável.

Crédito: Reprodução G1 / Polícia Militar Ambiental

Não aceite um cão de presente se não tiver disponibilidade para cuidar

É essencial lembrar que a decisão de aceitar um cão como presente precisa estar acompanhada do compromisso de cuidar do animal de forma responsável.

Os cães precisam de atenção, amor, alimentação, abrigo e cuidados veterinários adequados. Adotar, comprar um cão ou aceitá-lo de presente é um compromisso significativo a longo prazo.

Tratar um animal com negligência é injusto com ele — que não pediu para estar ali — e pode resultar em uma vida com sofrimento e sem qualidade de vida.

Maus-tratos é crime!

Por fim, cometer maus-tratos contra um cachorro não se limita a agressões físicas ao animal. As leis também consideram outras formas de atos cruéis, tais como:

  • Abandonar o animal;
  • mantê-lo permanentemente acorrentado;
  • confiná-lo em espaços extremamente reduzidos e insalubres;
  • negligenciar proteção contra o sol, chuva e frio;
  • privá-lo de ventilação adequada e luz solar;
  • omissão na provisão diária de comida e água;
  • recusar cuidados veterinários ao animal em caso de doença ou ferimento.

Segundo a Lei 4.064/2020, a penalidade por maus-tratos a cães e gatos foi ampliada para um período de reclusão que varia de 2 a 5 anos, acompanhada de multa e a proibição da guarda.

Fonte: G1

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