Os animais não poderão ficar expostos em vitrines ou condições que lhes causem estresse — o estabelecimento poderá ser indiciado por maus-tratos.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), aprovou na última terça-feira (08), o projeto de lei que proíbe a criação e venda de animais em pet shops, estabelecimentos comerciais e sites.
Além disso, ficará disponível o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), onde todos os criadouros deverão obrigatoriamente fazer uma solicitação para realizar legalmente a venda de animais.
Segundo o site da Alesp, está proibida:
- a revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial;
- a revenda de animais em pet shops ou similares;
- a comercialização de animais em quaisquer outros estabelecimentos que não detenham o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECA;
- a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física.
De acordo com o projeto de lei de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), o animal comercializado deverá possuir um laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular. Fora isso, os cães precisam estar castrados, microchipados e vacinados.
A justificativa do projeto alerta ao estado que muitos animais são submetidos dentro de alguns comércios.
“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal.
Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados.
Muitas fêmeas são colocadas para a procriação mais de uma vez ao ano nestes criadouros, conhecidos popularmente como “fábricas de animais”, que violam toda e qualquer disposição legal que preserve a saúde e a qualidade de vida do animal.
O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”.
Pena para o descumprimento da lei
A multa para quem descumprir a lei é no valor de R$20.556 mil. Além disso, o criador poderá ter um ano de suspensão do CECA. Já o estabelecimento comercial, além da multa, terá um ano de suspensão na Inscrição Estadual.
Agora, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) precisa sancionar o projeto. Nas redes sociais, a população está pedindo para que ele aprove a lei.
Fonte: Alesp